A decisão do ministro Nunes Marques que derrubou a cassação do deputado estadual do Paraná, Francisco Francischini, é mais um dos episódios que deixa muito clara a disputa de poder no país, onde se sabe muito bem das profundas desavenças que existem entre o Poder Executivo e o Pode Judiciário. Neste último, por parte de poucos ministros do Supremo Tribunal Federal, STF. São três deles, mas que conseguem submeter os demais às suas influências e decisões, com exceção dos dois últimos nomeados já pelo Presidente Bolsonaro.
E foi um destes que acabou por, praticamente, incitar as disputas de poder nessas questões. E coloca o próprio tribunal numa posição de bastante desgaste interno. Isso porque muitas decisões monocráticas tomadas por alguns ministros nesses últimos tempos, deixaram de serem vistas pelo plenário, o que seria de uma lógica absoluta, desfazendo certas posições isoladas de alguns daqueles ministros.
Interessante é que nessa última decisão do Ministro Nunes Marques, logo foi colocada a iniciativa de jogá-la para análise plenária. Daí cabe a pergunta: por que não agir assim em todas elas? E é isso que anda causando desequilíbrio judicial no país, onde alguns poucos ministros buscaram para si o poder de decidir isoladamente em situações que até nem caberiam tal hipótese. Mas este ministro pode muito bem fazer o que faz diversos deles. Sentar sobre tal processo e deixá-lo ficar ali, sem solução.
Assim, a decisão do Ministro Nunes Marques, bem como a do Presidente Bolsonaro em livrar de certas condenações a dois deputados federais, acaba por alimentar o litígio entre aqueles dois Poderes da República. E isso vai, sim, tumultuar muito mais o ambiente que já se encontra por demais carregado em disputas de força entre eles.
O fim disso é bem possível que nenhum dos brasileiros possa prever ou até mesmo adivinhar. Mas de uma coisa todos podemos ter quase certeza: bem é que não se dará.
A propósito disso tudo, de um tempo para cá os ministros do STF resolveram agir por conta própria em muitas das situações onde deveriam agir por conjunto. Lá existem duas turmas que julgam questões jurídicas, como também são julgadas pelo todo do corpo jurídico daquele órgão. Mas ultimamente, pelo menos três deles, têm agido de forma isolada na decretação de resultados, às vezes passando por cima de regras, o que acabam por gerar discussões e desacertos entre eles mesmos. Isso recebe o nome de decisão monocrática.
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