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sábado, 4 de junho de 2022

UMA CONSTITUIÇÃO FERIDA DE MORTE POR AGENTES QUE DEVERIAM PROTEGÊ-LA.

      Seguindo o assunto anterior, mesmo de modo um pouco diferente, é de se analisar fatos que podem se transformar em questões muito pesadas. Isto porque o confronto entre o Poder Executivo e o Judiciário já está praticamente sacramentado, onde ambos os lados andam tentando apagar o fogo onde estão metidos, mas usando gasolina ao invés de água,  o que, convenhamos, só agravará essa situação.

     Mas isso uma hora terá que se resolver. Por bem ou por mal. Isto porque, segundo consta, alguns ministros do Superior Tribunal Federal optaram por fugir à essência daquilo para o qual ocupam seus lugares nesse tribunal. Uma das situações bem representativas que homologam suas falhas esteve presente no impedimento da ex-presidente Dilma que, ao ser definido, a colocaria inabilitada politicamente por oito anos. Mas o ministro Lewandowisk mudou o entendimento da lei, e por conta própria, criando casuísmo e também outras situações.

      De lá para cá, principalmente com a ascenção do Presidente Bolsonaro ao cargo presidencial, esses mesmos ministros enveredaram pelo caminho das injustiças, tomando outras decisões que alguns especialistas do assunto classificam como inconstitucionais. E o episódio da transferência de poderes na administração da pandemia, tirando-os do Presidente para dar aos prefeitos e governadores, foi outra flagrante falha/falta. Outro desrespeito à Constituição Federal.

       E as lambanças desses ministros seguiram em frente. Mandar prender pessoas de forma quase que aleatória, sem base nas leis, caçar mandatos de congressistas, também impedir que muitos Youtubers recebessem seus proventos sobre os trabalhos que desenvolvem através da internet. Enfim, perseguir pessoas de forma arbitrária, trazendo prejuízos de todos os tipos à elas, tudo isso se amparando em decisões monocráticas, na maioria das vezes.

        Isso culminou com duas interferências em condenações desses ministros. Uma por parte do Presidente Bolsonaro e outra por um dos ministros do próprio STF, Nunes Marques, que neutralizou a cassação de um deputado estadual do Paraná, Fernando Francischini, nesta última Quinta-feira.

        Oras, mesmo para um leigo nesses assuntos, como o autor deste, não é difícil raciocinar que a única solução para tais imbróglios é o uso do Artº 142 da Constituição Federal, com a imediata intervenção das Forças Armadas no país, para solucionar de vez tais pendengas entre Poderes da República. Mesmo que alguns torçam o nariz para isso, ou mesmo tenham temor desse fato. O que não pode é o país e seu povo ficar mercê de tanta estultícia por parte de alguns.

        Infelizmente estes, usando de poderes que a Lei lhe concede, resolveram usar suas próprias ideias, mesmo desrespeitando a Lei Maior do País. Por isso tanta encrenca nele, já há algum tempo.


*Em tempo: no episódio que envolveu a "graça" ao Deputado Daniel Silveira, concedida de forma absolutamente jurídica pelo Presidente da República, o jurista Ives Gandra externou a possibilidade daquele mesmo artigo ser colocado em prática no país, quando ouviu ou soube da possibilidade de interferência do ministro Moraes pretender neutralizar tal ato.

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