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quinta-feira, 15 de novembro de 2007

A JORNADA DE TRABALHO NO PAÍS

Como sabemos, a jornada de trabalho de qualquer atividade em nosso país é determinada por lei. O comerciário, o professor, o médico e todas as profissões, têm um número exato de horas a trabalharem diária e semanalmente. No entanto, há falta de observância por parte das empresas (com a colaboração do empregado, na maioria das vêzes) dêsse fato.
No comércio os empregados das lojas, supermercados e shopings trabalham em jornadas que excedem aos limites previstos em lei. E, costumeiramente, as empresas nem pagam os acréscimos desse trabalho extra. Quando o empregado não é muito ingênuo, ele mesmo se paga desse valor. E como o faz? Chegando atrasado no dia seguinte para compensar o horário extra que trabalhou no dia anterior. Isso se reflete no horário da loja ou do estabelecimento. Quantas vezes nós entramos numa delas e temos dificuldades de sermos atendidos por falta de pessoa naquele horário?
Mas a situação que mais chama a atenção é a dos médicos e professores. Burla-se a lei de uma forma grosseira. E de ambos os lados. Qualquer médico ou professor tem uma jornada superior àquela determinada por lei. Quase todos trabalham em vários estabelecimentos, contrariando a lei no tocante ao horário de jornada de trabalho. Tentam justificar êsse absurdo alegando o baixo salário percebido nos empregos. Daí a necessidade de trabalharem em mais de um lugar.
Ora, e por que ainda não se solucionou isso? Por que não mudar essa lei esdrúxula, que não se aplica na prática, por uma racional que determine um horário igual aos dos outros profissionais e atividades, alocando tanto o professor quanto o médico, por exemplo, num só emprego, com um salário compatível com o seu trabalho e as suas necessidades.
Evitar-se-ia um desgaste físico desnecessário por parte desses profissionais, fato este que reflete nos seus desempenhos funcionais. Bem como as despesas que ocorrem quando dos deslocamentos de um para outro serviço.
Nos permitam dizer o seguinte: Êste é um novo ovo de Colombo proposto aos senhores administradores públicos do País.

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