É natural que a descrença jurídica acometa grande parte da população brasileira, quando se observa alguns acontecimentos fugirem, até mesmo, da lógica, como num caso de um julgamento numa dessas casas superiores de justiça do país.
Uma delas deu-se há dois ou três dias atrás no Conselho Nacional de Justiça, CNJ, onde houve um julgamento neutralizando a decisão do Corregedor-Nacional de Justiça, Luiz Felipe Salomão, que havia determinado o afastamento da Juíza Gabriela Hardt de suas funções, bem como de outros dois juízes, em Curitiba.
E nesse julgamento no CNJ, o resultado foi de 8x7 a favor da juíza, desconsiderando seu afastamento. E numa situação dessa, não se pode deixar de observar uma certa incoerência daqueles juízes, haja vista que quase que meio a meio essa decisão causou certa discrepância em interpretações.
Não é necessário ser profundo conhecedor de leis para se formar um raciocínio como esse, ver distorções nas interpretações de juízes, como a que aconteceu nesse caso.
Se ainda houvesse oposição de alguns daqueles juízes, por coerência não poderia ser nesse volume. Talvez um ou dois, no máximo, manifestassem discordância. Mas não foi o que aconteceu. Praticamente dividiu-se em dois o contingente dessa decisão.
Isso só pode confirmar que alguma coisa efetiva aconteceu nesse conteúdo, para que o resultado alcançasse aquele placar, produzindo um certo estarrecimento jurídico, segundo este autor. E até não se pode admitir que ocorra esse tipo de questão.
Infelizmente, de uns tempos para cá, esse âmbito tem apresentado situações desconcertantes. Talvez por isso vejamos muitos criminosos escaparem das leis, livrando-se de seus crimes, por distorções nas interpretações e decisões em seus processos. Alguma coisa tem que ser revista nesse âmbito, antes que tudo vire pelo avesso.
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